domingo, 7 de fevereiro de 2010

IDÉIA GENIAL: ESCOLA PÚBLICA

O Senador Cristovam Buarque apresentou no senado em 16/08/2007 um PLS (PROJETO DE LEI DO SENADO) que está sob Nº 480/2007 o qual determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Esta notícia ganhou corpo nas correntes de e-mail onde consta o comentário:
"IDÉIA GENIAL: ESCOLA PÚBLICA para filhos dos políticos, aliás, penso que os politicos também deveriam ser obrigados a utilizarem o "plano de saúde" do SUS, assim, propondo a mesma lógica."

O referido Projeto de Lei encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 02/09/2009.

Eis a íntegra da minuta do Projeto:
        PROJETO DE LEI DO SENADO No. 480 , DE 2007
                                    Determina a obrigatoriedade de os agentes  públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
             O CONGRESSO NACIONAL decreta:
             Art. 1o Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
             Art. 2o Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1o de janeiro de 2014.
             Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

                               JUSTIFICAÇÃO
             No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
                                                                        
             Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
             Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
             Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
             O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
              a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo
              b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
              c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
             d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,                  em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
             Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
             Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
             Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
aprovação deste projeto.

               Sala das Sessões,
                                Senador CRISTOVAM BUARQUE



Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166/07/02/2010/23:57/Secretaria-Geral da Mesa

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