sábado, 9 de janeiro de 2010

PISO DOS PROFESSORES SOFRE RISCOS COM PROJETO DE LEI APROVADO NA CÂMARA FEDERAL


Um Projeto de Lei, PL-3776/2008, do Deputado Federal titular HENRIQUE FONTANA JUNIOR (foto) (e-mail:dep.henriquefontana@ camara.gov.br) do PT do RS que já está em sua terceira Legislatura (1999 a 2003; 2003 a 2007 e 2007 a 2011) requerido em 15 de outubro de 2008 (olha só a brincadeira, justamente no dia do professor) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na surdina do dia 16 de dezembro de 2009 e em caráter urgentíssimo, o Projeto de Lei que modifica a forma de reajuste do Piso do Magistério. Pela proposta, o reajuste deixa de ser o percentual aplicado ao custo aluno do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) e passa a ser o INPC. Embora o Projeto tramitasse na Casa, desde 2008, fato é que nenhuma articulação do governo e do parlamento havia sido tomada, até então, na perspectiva de aprovar a matéria neste fim de ano.

O relator final do Projeto de Lei na Câmara Federal foi o Deputado Federal CARLOS MAURO CABRAL BENEVIDES (MAURO BENEVIDES) (e-mail: dep.maurobenevides@camara.gov.br) (foto) deputado que em cujos dados, mesmo linck da foto, se apresenta como ADVOGADO, PROFESSOR, ADMINISTRADOR E JORNALISTA. Se o nobre deputado for zeloso com as carreiras das suas outras profissões como foi com a de professor, tenho muita pena do futuro destas outras profissões.

Segundo se pode ler no sitio do CNTE este órgão só tomou conhecimento à noite após a votação. São co-autores do referido projeto:

Tadeu Filippelli (foto) (e-mail: dep.tadeufilippelli@camara.gov.br) - PMDB/DF; Maurício Rands (foto) (e-mail: dep.mauriciorands@camara.gov.br) - PT/PE; Dr. Ubiali (foto (e-mail: dep.dr.ubiali@camara.gov.br) - PSB/SP; Benedito de Lira (foto) (e-mail: dep.beneditodelira@camara.gov.br) - PP/AL; Leo Alcântara (foto) (e-mail: dep.leoalcantara@camara.gov.br)- PR/CE e Arnaldo Faria de Sá (foto) (e-mail: dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br)- PTB/SP.

O fato é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais já encaminhou o referido projeto já para o Senado Federal no dia 17 de dezembro de 2009 Senado Federal por meio do Ofício nº 1.452/09/PS-GSE.
Antes porém o PL tramitou por várias comissões entre elas a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) onde o Relator foi o nobre Deputado Federal cearense Eudes Xavier (PT-CE) (foto) (e-mail: dep.eudesxavier@camara.gov.br)designado que foi para tal incumbência no dia 4 de agosto 2008 pela CTASP. Seu relatório apresentado no dia 14 de outubro de 2008 foi pela aprovação do Projeto de Lei, e pela rejeição da Emenda de Plenário. você pode contatar o que está relatado neste parágrafo clicando em Relator.

A ultima ação no PL-3776/2008 havia acontecido em 26 de novembro 2008 que consistiu no encaminhamento à publicação pela COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 27 de novembro de 2008, PÁG 54190 COL 01, Letra C.

Más no dia "milagroso", um dos dias de pagamento das pizzas comidas ao longo do ano, dia 16 de dezembro de 2009, onde aconteceram 12 ações neste PL. Para constatar este trâmite exdrúxulo você pode clicar em pizzas ou em milagroso, pelo menos agora você tem o direito de escolher.

A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI

Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O parágrafo único do art. 5o da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos doze meses anteriores à data do reajuste.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=405482
Dificilmente serei um bom escritor pois não consigo relatar coisas como estas e não me envolver emocionalmente.

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